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Foto do escritorAloia e Almeida Advocacia

Nossa participação no BRAND PROTECTION NETWORK, no Centro de Convenções de Cartagena, na Colômbia


Participamos do evento em referência, ocorrido nos dias 1 a 3 de outubro de 2019, nas dependências do Centro de Convenções de Cartagena, na Colômbia.

A Brand Protection Network (BPN) é uma rede global de grupos que compartilham informações sobre assuntos relacionados a embalagem simples, padronizada, denominada PLAIN PACKAGING (PP) de produtos do tabaco e a redução de danos do tabaco. O BPN aborda a questão de várias perspectivas e é composto por uma combinação de grupos de reflexão sobre livre mercado, grupos de defesa de direitos, acadêmicos, organizações de propriedade intelectual (PI) e outros grupos específicos. Essas organizações compartilham um interesse comum no combate à regulamentação excessiva e na prevenção de políticas desnecessárias. O BPN serve como um centro de informações para se opor à PP e promover resultados de políticas públicas mais apropriados que apoiam a redução dos danos do tabaco.

A rede possui cinco funções principais:

• Fortalecer a coordenação entre as partes interessadas

• Aumentar exponencialmente o número total de submissões de projetos governamentais acerca de embalagens simples e informações de danos para redução do vício em tabaco

• Ampliar as mensagens acima do mercado em embalagens comuns

• Fornecer suporte em campanhas de mercado sobre política de embalagens simples; e

• Construir e ampliar a rede para garantir que ela tenha a maior cobertura global possível

Quando o BPN foi lançado em junho de 2017, havia dezenove apoiadores alvo. Hoje, o BPN conta com mais de noventa organizações que compartilham informações por intermédio de uma assinatura de uma lista de distribuição que fornece informações sobre PP e atividades de redução de danos do tabaco em todo o mundo. Os assinantes da lista de distribuição do BPN são incentivados a compartilham seus esforços no combate a políticas de adoção de embalagens padronizadas para cigarros, publicando artigos com notícias relevantes, publicações, editoriais e campanhas. O BPN produz materiais preliminares para consideração, incluindo consultas respostas, engajamento da mídia, cartas conjuntas, eventos hospedados e painéis de discussão.

Plain Packaging (PP)

Em todo o mundo, apenas dezoito países aprovaram uma legislação sobre embalagens de produtos de tabaco (Austrália, Canadá, Reino Unido, França, Bélgica, Geórgia, Hungria, Irlanda, Nova Zelândia, Noruega, Eslovênia, Singapura, Uruguai, Israel, Arábia Saudita, Tailândia, Turquia e Congo Brazzaville).

A Austrália foi o primeiro país em dezembro de 2012 a implementar embalagens simples (padronizadas). Marcas comerciais, logotipos, cores e gráficos não prescritos foram removidos e banidos das embalagens. Somente o uso de um nome de marca em uma cor, fonte e tamanho prescritos são permitidos.

Os dados publicados da Austrália e da França não suportam a eficácia do programa. Mais de seis anos de dados da Austrália mostram que a incidência do uso de tabaco não mudou substancialmente. Da mesma forma, a embalagem comum, padronizada, não teve nenhum impacto no consumo de tabaco na França e no Reino Unido. Dados da França mostram que, de fato, não houve impacto no consumo de produtos do tabaco.

O lobby do controle do tabaco (e muitos governos) afirmam que é provável que uma embalagem padronizada traga melhorias à saúde pública, sem nenhum custo para ninguém mais além da indústria do tabaco. Mas:

• Não há evidências de que a embalagem simples (padronizada, sem marcas) tenha atingido (ou provavelmente consiga atingir) qualquer tipo de benefícios à saúde pública;

• É desproporcional, injustificado e desnecessário;

• Tem consequências negativas generalizadas; e

• Corre o risco de violar os direitos legais, protegidos por várias leis e tratados.

Os consumidores não escolhem fumar com base nas embalagens de cigarros de marca, mas os consumidores usam a marca para identificar diferenças entre produtos, inclusive entre marcas legais e ilegais.

Os direitos de marca também são um componente essencial de uma economia de mercado livre, justa e competitiva que permita um intercâmbio entre produtores e consumidores. A embalagem simples, padronizada, sem marcas, priva as empresas legais da capacidade de competir de forma justa e priva os consumidores da capacidade de fazer escolhas informadas.

Essa capacidade para os consumidores de fazer escolhas informadas e para as empresas jurídicas competirem de maneira justa são pilares de uma economia robusta de mercado livre e maximizar a produção econômica para consumidores, indústria e contribuintes.

Ademais, já se tem falado em embalagens padronizadas para outros produtos, como alimentos, bebidas e medicamentos. Ou seja, a tendência é que essa prática se estenda para outros tipos de produtos.

Por tais razões, é extremamente importante participar das discussões do BPN.

No Brasil, graças à participação de membros do BPN em audiências públicas convocadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o Projeto de Lei 769/2015 (o qual altera a Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para ampliar o alcance das medidas antitabaco), de autoria do Senador José Serra, foi rejeitado pela CCJ do Senado, por ter sido considerado inconstitucional. Referido projeto teve várias emendas apresentadas e ainda está pendente de aprovação.

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