Todos estamos consternados com os relatos acerca da violência perpetrada contra um cãozinho que estava abandonado no Carrefour Osasco e teria sido envenenado e brutalmente espancado por um segurança do local e, posteriormente, pelos agentes do CCZ que foram atender o caso, ocasionando seu óbito.
Sem entrar no mérito do ocorrido, que já gerou o competente inquérito policial para apuração dos fatos e eventual responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, o que nos chamou a atenção foram as mais diversas manifestações na mídia e nas redes sociais, envolvendo pessoas revoltadas e pedindo a punição exemplar dos responsáveis, alterações legislativas com cominação de penas mais severas e, ainda, alguns que se dizem indignados com o fato de muitos se importarem mais com um animal agredido do que com tantos humanos que foram vítimas de violência igual ou pior do que aquela praticada contra o referido animal.
Cabe, então, aqui, uma indagação: seria o animal sujeito de direitos?
Uma coisa não podemos deixar de reconhecer: os animais têm direitos. E dentre esses direitos estão o direito à vida e a proteção contra maus tratos. Todo ato que implique a morte de um animal, sem necessidade e com crueldade, é obviamente um crime contra a vida.
A ideia, ainda presente em nosso Código Civil, de que os animais seria simplesmente coisas, é ultrapassada e obsoleta. Hoje é cediço, para a doutrina, que os animais (notadamente os domésticos) são seres sencientes, que possuem capacidade de sentir dor, sofrimento, prazer e outros sentimentos, experimentando satisfação ou frustração. Sendo assim, o animal senciente tem a aptidão de sentir e ter uma consciência mínima do que está acontecendo, desejando que a sensação continue ou acabe. A senciência é qualidade do ser que pode sofrer, ter certos tipos de emoção (positivas ou negativas), aprender com as experiências, reconhecer seu entorno e entender minimamente o que está acontecendo. Devemos proteger aqueles seres que, por sua vulnerabilidade, são dotados de capacidade de sofrer – um sofrimento que é físico e psíquico e, no caso vertente, de se ressaltar, outrossim, que patente era a posição de hipossuficiência do animal, que sequer tinha como se defender ou fugir da agressão, tolhido que foi de lutar pela própria vida.
Portanto, os atos de crueldade contra animais devem ser exemplarmente punidos. Trata-se de ato de covardia, pura maldade, que fere não somente a vida e integridade do animal, mas que enoja e causa revolta à sociedade, causando verdadeiro dano social coletivo, que deve ser reprimido de forma contundente por nosso ordenamento jurídico.
Além de ato que fere de morte os direitos desses seres e horrorizam a sociedade, também é ato que fere os princípios cristãos. A Bíblia, no livro de Eclesiastes, capítulo 3, versículos 18,19 e 20, fica bem claro a igualdade entre os homens e todas as criaturas do nosso Deus:
18. Disse eu no meu coração, quanto a condição dos filhos dos homens, que Deus os provaria, para que assim pudessem ver que são em si mesmos como os animais. 19. Porque o que sucede aos filhos dos homens, isso mesmo também sucede aos animais, e lhes sucede a mesma coisa; como morre um, assim morre o outro; e todos têm o mesmo fôlego, e a vantagem dos homens sobre os animais não é nenhuma, porque todos são vaidade. 20. Todos vão para um lugar; todos foram feitos do pó, e todos voltarão ao pó.
Aliás, também grandes gênios da humanidade foram amantes dos animais. Basta recordar, por exemplo, a célebre frase de Leonardo da Vinci:
Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e nesse dia, um crime contra qualquer um deles será considerado um crime contra a humanidade.
Portanto, abominável o ser humano que se presta a maltratar animais e a ofender o direito natural à integridade física e à vida dos seres não humanos, de forma gratuita e leviana!
Por fim, acreditamos que o emblemático caso aqui citado deixou, no mínimo, uma lição para as empresas: não se pode fazer vista grossa ou simplesmente omitir-se ou deixar de prestar esclarecimentos ao público quando ocorre a prática de um crime praticado por funcionários ou terceirizados nas dependências de um estabelecimento, como fez a empresa logo que noticiado o ocorrido.
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