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Foto do escritorAloia e Almeida Advocacia

Participação no BRAND PROTECTION NETWORK, realizado em 5 e 6 de novembro de 2018 em Nova Iorque

Fomos convidados pelo CENTRO MACKENZIE DE LIBERDADE ECONÔMICA para representá-los no evento em referência, ocorrido nos dias 5 e 6 de Novembro de 2018, nas dependências do THE MAXWELL HOTEL, em Nova Iorque, Estados Unidos da América.


Nos dois dias do evento, tivemos uma extensa agenda de trabalhos, com palestras de diversos profissionais da área de propriedade intelectual, marketing, finanças e economia, com ampla discussão e debates acerca do tema do Plain Packaging, proteção de marcas e concorrência desleal.


O evento em questão foi extremamente interessante e produtivo, pois discutimos amplamente, com especialistas de todo o mundo, acerca do Plain Packaging e suas vantagens e desvantagens.


Alguns países contemplam a possibilidade de aprovação de leis que instituem as embalagens genéricas em produtos de diferentes indústrias, tais como, as de tabaco, medicamentos, alimentos e bebidas alcoólicas. A Austrália, em 01 de dezembro de 2011, adotou o Tobacco Plain Packaging Act, que inclui produtos derivados do tabaco.


O Plain Packaging australiano gerou queixas no órgão de Soluções de Controvérsias da OMC apresentadas por Cuba, República Dominicana, Ucrânia, Honduras e Indonésia. Estes países argumentam que a legislação australiana viola acordos da OMC como o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), TBT (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio) e TRIPS (Acordo sobre Aspectos Relacionados ao Comércio e Direitos de Propriedade Intelectual), na medida em que é restritiva ao comércio, infringindo os direitos de marca.


O Plain Packaging foi aprovado em alguns países, como Austrália, acima mencionada que adotaram embalagens “genéricas”, sem exibição de logos ou marcas, para cigarros, por serem considerados prejudiciais à saúde e como forma de inibir o consumo desse tipo de produto e diminuir o tabagismo.


No entanto, essas legislações que adotam o Plain Packaging são repudiadas pela maioria dos especialistas em marcas, por violarem direitos de Propriedade Intelectual dos fabricantes.


Em densa e detalhada exposição de argumentos, a maioria dos expositores defenderam que a adoção das embalagens genéricas impede o pleno exercício da capacidade distintiva das marcas, limitando direitos constitucionalmente tutelados e fazendo incorrer em clara violação a direitos de Propriedade Intelectual vigentes nos países, por meio das leis e tratados internacionais incorporados aos ordenamentos jurídicos. Ademais, asseveraram que tal prática inibiria a livre concorrência, desestimulando o investimento em inovação e na qualidade dos produtos, incentivando o mercado ilegal e não seria apta a atingir um dos principais objetivos propostos, de reduzir o consumo de produtos eventualmente nocivos à saúde pública.


Advertiram, ainda, os palestrantes, para o rápido avanço das iniciativas de adoção das embalagens genéricas na indústria do tabaco, sem a necessária avaliação de riscos jurídicos e seus impactos no mercado, na arrecadação tributária, no emprego, entre outros. No plano político, a adoção do Plain Packaging pode gerar um clima de desconfiança em relação ao país, o que se torna crítico em um cenário de economia global, no qual as nações precisam transmitir segurança na árdua tarefa de atrair e reter investimentos em seus países.


A opção por embalagens genéricas parte da ideia de que a supressão de elementos gráficos e cores dos produtos, bem como a padronização na forma de apresentação de marcas nominativas, reduziria a demanda destes produtos e, consequentemente, o risco à saúde da população. No entanto, as pesquisas existentes mostram efeito inverso, pois dificultam e tornam incerta a escolha do produto original desejado, retiram o incentivo aos investimentos em qualidade e inovação, e facilitam a comercialização de produtos contrafeitos, elaborados à margem da lei e, portanto, sem qualquer compromisso com padrões de segurança.



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