Imagine uma pessoa que tenha mantido um relacionamento com alguém e que já tenha rompido essa relação, e a outra parte não se conforma e começa a perseguir a vítima. Isso é o que se denomina como “stalking”, e é mais comum do que se pode imaginar.
O "stalking" é uma forma de violência, em que o “stalker” invade a esfera de intimidade e privacidade da vítima, causando-lhe uma série de transtornos, tirando a paz da vítima. O perseguidor age criando situações, como, por exemplo:
- sempre comparecendo nos locais onde a vítima está;
- buscando informações sobre a rotina ou detalhes da vida da vítima com amigos e conhecidos dela;
- ficando de plantão em frente à residência ou o local de trabalho da vítima, ou outro local que a vítima frequente (como academia, clube etc.), seguindo a pessoa sempre que ela chega ou sai desses locais;
- acessando de forma obsessiva e constante as redes sociais da vítima e, por vezes, praticando o denominado “cyberstalking”, invadindo redes sociais e dispositivos eletrônicos, se passando pela vítima ou acessando todos os conteúdos das redes sociais pertencentes à vítima.
Enfim, em resumo, o “stalker” se vale de todos os meios e recursos possíveis e imagináveis para não deixar a vítima em paz.
Cumpre ressaltar que desde 31 de março de 2021, está em vigor a Lei nº 14.132/21, que criminalizou a prática de “stalking”, incluída no artigo 147-A do Código Penal, punível com reclusão de 6 meses a 2 anos mais multa a ser fixada pelo juiz, sendo que se o delito for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres ou executado por duas ou mais pessoas, a lei prevê aumento de até metade da pena. Referido artigo estabelece ser crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Em se tratando de vítima do gênero feminino, o art. 7º, II, da Lei Maria da Penha define como violência psicológica “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
Ao terminar um relacionamento a pessoa tem o direito de ser deixada em paz, de forma que não sofra nenhuma ingerência, perturbação, perseguição ou incômodo.
Não podemos olvidar, ainda, que pode ocorrer prática de “stalking” até mesmo por parte de pessoas estranhas, que nutram alguma paixão platônica pela vítima, como aconteceu no famoso caso da atriz Anna Hickmann, que inclusive sofreu tentativa de homicídio por parte de um perseguidor obcecado pela famosa.
Enfim, a prática de “stalking” pode desencadear atos mais graves, podendo evoluir para ameaças, agressões e até mesmo a prática de crimes como o homicídio, o feminicídio, lesão corporal, dentre outros delitos, devendo o Poder Judiciário agir para evitar que haja uma progressão das ofensas aos direitos dessas pessoas perseguidas.
Mas o que a vítima de stalking deve fazer para se proteger?
Em primeiro lugar, a vítima deve coletar tudo o que puder em termos de provas (mensagens recebidas, gravação de telefonemas etc.). Se notar que o perseguidor está por perto, tentando seguir seus passos, tente fotografar, gravar, chamar testemunhas e, imediatamente, procure uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.
Se a vítima sentir que está em perigo iminente, pode ligar imediatamente para os telefones de emergência da polícia.
Em caso de estar sendo perseguida em redes sociais, a vítima deve procurar, também, bloquear o “stalker” em todas as redes sociais, como Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp, entre outras, tomando bastante cuidado ao aceitar amizade de novos contatos.
Além disso, a depender do caso, a vítima deve procurar a ajuda de um advogado, para que possa ingressar com ação judicial visando compelir o “stalker” a cessar a prática desses atos.
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