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Nova ferramenta do judiciário para localizar bens e ativos do devedor: SNIPER


No último dia 16 de agosto foi lançado pelo CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA o SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).

Esse sistema permite que, mediante determinação judicial de quebra de sigilo, sejam localizados bens de devedores por intermédio de interface com diversas bases de dados, mostrando, inclusive, vínculos patrimoniais, societários e financeiros, entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O Sniper cruza informações e referências de diversos bancos de dados, abertos e fechados, centralizando as informações obtidas e gerando um relatório em PDF, de fácil compreensão, para juntada aos processos.

Já está disponível a consulta a dados, no Sniper dos seguintes órgãos:

· Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

· Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.

· Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.

· Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.

· Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.

· CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.

As ferramentas atualmente utilizadas (Infojud – para dados fiscais – apenas no módulo sigiloso e Sisbajud – para dados bancários) ainda estão em processo de integração.

O Sniper integra o portfólio de mais de 40 projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que desenvolve soluções tecnológicas disruptivas para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro.

Esse sistema trará agilidade e eficiência para as investigações patrimoniais, que sempre foram extremamente morosas, a baixo custo, desafogando o grande número de execuções e cumprimentos de sentença em trâmite no Poder Judiciário.


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