Elisabete Aloia Amaro e Washington Carlos de Almeida
O superendividamento ocorre quando uma pessoa de boa-fé se vê impossibilitada de pagar suas dívidas atuais ou futuras com sua atual renda e seu patrimônio.
Quando isso ocorre, os indivíduos passam a ter dificuldades de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde, podendo levar a sérias repercussões psicológicas, familiares e sociais.
É sempre mais fácil evitar o superendividamento do que sair dele. Para evitar o superendividamento, é muito importante que o indivíduo se planeje.
De um lado, o planejamento deve envolver a formação de uma reserva de recursos para fazer frente a imprevistos. De outro, o consumidor deve ficar atento para não se deixar levar por impulsos e pelos estímulos do mercado e das propagandas, evitando o consumismo e o consumo impulsivo daquilo de que não precisa, muitas vezes feito com o dinheiro que não tem.
Para sair do superendividamento muitos consumidores recorrem aos PROCONs que possuem um programa para auxílio ao superendividado, para renegociar dívidas e planejar os pagamentos,
Quem já tem dívidas feitas, deve buscar renegociar as taxas com o próprio banco ou valer-se da portabilidade da dívida para outros bancos que tenham taxas menores de juros.
O cartão de crédito deve ser usado somente para concentrar os débitos em uma única data e jamais contando com o “crédito rotativo” que tem juros que somam mais de 100% ao ano; igualmente, importante deixar de usar o cheque especial.
O consumidor deve tomar cuidado também ao ceder ao apelo para o refinanciamento da casa própria, lembrando que em caso de perda de renda ou desemprego não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor, e somando 3 (três) parcelas em atraso o imóvel será levado à leilão e a pessoa poderá perder todas as parcelas que pagou para o banco, seja público ou privado.
O consumidor pode, ainda, conseguir uma boa redução discutindo as dívidas judicialmente, principalmente se questionar o nefasto procedimento de capitalização dos juros que infla os saldos devedores de todo tipo de empréstimo, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.
Enfim, sair do superendividamento requer calma, paciência, reflexão e organização. Não é tarefa fácil, mas é possível, desde que haja organização e boa fé do consumidor.
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