Nos dias atuais temos nos deparado com violência praticada de forma diversa do que tínhamos no passado. É o chamado cyberbullying, que consiste em agressões de ordem moral que se dão na internet ou através de outras tecnologias relacionadas ao mundo virtual.
Pratica cyberbullyingquem usa o espaço virtual para ofender, intimidar ou hostilizar uma pessoa, como colega de escola, professor, colega de trabalho, conhecido etc...
Etimologicamente, o termo é formado a partir da junção das palavras cyber, de origem inglesa e que é associada a todo o tipo de comunicação virtual usando mídias digitais, como a internet, e bullyingque é o ato de intimidar ou humilhar uma pessoa. Assim, a pessoa que comete esse tipo de ato é conhecida como cyberbully.
Quando o bullying é presencial, a pessoa é agredida psicologicamente, através de apelidos pejorativos ou outros constrangimentos, ou ainda, através de agressões físicas por um atacante mais forte. O cyberbullying é mais fácil de ser praticado, porque os agressores podem fazê-lo de forma anônima nas diversas mídias digitais, redes sociais, através de e-mails ou de torpedos com conteúdos ofensivos e caluniosos e tudo isso pode alcançar milhões de pessoas em questões de segundos.
Há que se falar de outros termos originados das novas tecnologias e que recebem a denominação de mobillebullying, que diz respeito a qualquer perseguição causada por meio de mensagens de texto, SMS, fotos e vídeos enviados por dispositivos móveis. Na maioria das vezes o mobilebullyingtorna-se cyberbullying, posto que as informações serão transmitidas do celular para a web.
Importante se prevenir do cyberbullyinglimitando a exposição às redes sociais. No entanto, se a pessoa for vítima desse tipo de ato, poderá tomar várias providências, além de acusar o cyberbullyao responsável pelo serviço on line(Facebook, Twitter, Google etc.), poderá tomar providências também na esfera jurídica.
Se a ofensa estiver no e-mail da vítima, e a mesma estiver acessando o conteúdo na presença da autoridade policial, importante se faz que seja solicitada a elaboração de uma certidão sobre o fato. É possível também fazer registrar uma Ata Notarial, em um Cartório de Notas.
Após esses procedimentos preliminares, necessário se faz procurar um advogado para que sejam propostas medidas que visem identificar o agente causador do dano, ou seja, o responsável por postar o conteúdo na internet, a fim de que sejam adotadas medidas judiciais nas esferas cível e criminal.
Ressaltamos que, se o agressor for menor de idade, será responsabilizado de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O cyberbullyingpode configurar crimes, como crime contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaça, racismo, constrangimento ilegal, falsa identidade, entre outros.
A prática de cyberbullyingpode desencadear, também, ações na esfera cível, objetivando obtenção à vítima de indenização por danos materiais e morais sofridos.
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