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Meu casamento acabou...e agora?

Sempre que um casamento acaba, as pessoas ficam se questionando o que deu errado e por que deu errado.

Se manter um casamento é difícil, mais difícil ainda é terminar, pois não se termina somente um relacionamento amoroso, mas se põe fim a uma relação familiar, que possui diversas implicações para ambas as partes envolvidas.

Se você já chegou à inexorável conclusão de que seu casamento acabou, o primeiro passo, antes de se preocupar com os aspectos jurídicos da questão, é aceitar isso, e para tanto é sempre bom recorrer à terapia com um bom psicólogo.

Uma vez que você já tenha aceitado e chegado à conclusão de que seu casamento não tem mais jeito, chegou a hora de se preparar para colocar fim ao vínculo matrimonial com uma ação de divórcio.

Se o seu cônjuge já está de acordo com o seu pedido de divórcio, fica mais fácil, pois nesse caso o divórcio será consensual: vocês procuram um advogado, colocam os termos do divórcio no papel, que é levado para um juiz homologar. Se não tiverem filhos menores, nem precisam do Juiz, podem fazer todo o procedimento em cartório.

O problema ocorre quando o divórcio não é um consenso ou quando um dos cônjuges quer prejudicar o outro na partilha de bens, ou com relação aos filhos (guarda e visitas), ou, ainda, com relação ao sustento dos filhos (pensão alimentícia).

Já presenciamos vários casos em que o marido resolveu abandonar a família, não pagar alimentos à mulher e aos filhos, sendo que a mulher tinha passado a vida cuidando da casa e dos filhos e estava fora do mercado de trabalho há tempos, sem condições de gerar renda suficiente para o sustento dela e da família. Se é verdade que a separação faz cair o padrão de vida (pois os bens e dinheiro que eram de uma família são divididos, agora, para duas famílias), também é verdade que esse “empobrecimento” não pode ser prejudicial aos filhos que ainda dependem dos pais.

Por isso, se você intui que seu divórcio será litigioso e não confia que seu cônjuge não vá desamparar sua família, prepare-se bem antes de pedir o divórcio. Faça uma poupança, para ter fôlego financeiro para se separar em caso de litígio, arrume um emprego e, sobretudo, documente-se. Isso mesmo: tenha em mãos os documentos relativos aos bens de propriedade do casal, extratos das contas bancárias com aplicações e investimentos, relação dos móveis e alfaias que guarnecem sua residência etc.. Caso seja necessário, tendo essa relação de bens e os documentos comprobatórios em mãos, pode-se iniciar medidas judiciais para que tais bens sejam preservados e não sejam vendidos pelo seu ex-cônjuge.

Mas a preocupação não é só patrimonial: há ainda as questões da guarda e demais direitos dos filhos, principalmente daqueles que ainda dependem dos pais.

Há casos em que um dos pais (às vezes até mesmo ambos) não possui condições de exercer a guarda dos filhos. Nesses processos, o Ministério Público sempre intervém para tutelar os interesses dos menores e, ainda, os juízes nessas ações de valem do auxílio e aconselhamento dos profissionais que auxiliam o juízo com pareceres sobre o que é melhor para as crianças e adolescentes (são pareceres de psicólogos e assistentes sociais de confiança do juiz). O juiz sempre tentará decidir o que for melhor para as crianças e adolescentes, atendendo ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na nossa Constituição Federal.

Não podemos olvidar, também, dos casos que envolvem violência doméstica, tanto a nível físico como psicológico, podendo inclusive ensejar a propositura de medidas protetivas para afastamento do agressor do convívio familiar. Se você é mulher e sofre violência física ou moral por parte de seu marido, saiba que há delegacias especializadas em atendimento às mulheres vítimas de violência, podendo ser iniciado até mesmo um procedimento criminal contra seu ex-cônjuge, com base na Lei Maria da Penha. De qualquer forma, é sempre aconselhável que você se faça acompanhar por seu advogado de confiança, que seja especializado em Direito de Família.

O ideal é que mesmo antes de dizer ao seu cônjuge que você quer o divórcio, você faça uma consulta com um advogado especializado na área, para saber quais seus direitos em termos de partilha de bens (pois a partilha vai depender do regime de bens que o casal escolheu ao se casar), guarda e visitação de filhos, bem como pensão alimentícia e eventuais ações necessárias para tutelar, da melhor maneira possível, seus direitos.

O processo de divórcio pode ser doloroso, mas pior ainda é passar uma vida infeliz ao lado de quem você não ama ou de quem não o ame mais. Uma vez finalizado esse difícil processo, procure levar sua vida adiante e seja feliz!

Elisabete Aloia Amaro e Washington Carlos de Almeida

Sócios da Camargo Viana, Aloia Amaro & Almeida Advocacia


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