Na nossa militância na área de família não é raro vivenciarmos situações em que nos deparamos com filhos que não querem mais conviver com um dos genitores. Filhos desde a mais tenra idade, até adolescentes e adultos.
Não estamos aqui falando apenas dos casos de violência doméstica, ou de filhos que foram vítimas de atos de alienação parental por ocasião da separação dos pais, mas também de casos em que simplesmente não existe uma verdadeira relação de afetividade entre pais e filhos.
Também não estamos nos referindo aos casos comuns de fases da adolescência, em que os filhos, por vezes, se distanciam dos genitores, pois isso não significa que deixaram de nutrir qualquer afeto pelos mesmos.
Porém, sabemos que afeto é algo que se conquista, não se impõe.
O Direito de família deveria servir, como defendem vários autores, para atingir a tão almejada busca pela felicidade. Mas, infelizmente, nem sempre é assim.
Vemos casos em que os pais se separam e os filhos não querem convívio com um dos genitores. Já vimos, até mesmo, casos em que o filho disse para o pai: “quero me divorciar de você!”. Quem nunca viu um caso assim?
Porém, o que ocorre é que esses pais se separam, pactuam uma guarda compartilhada, com a imposição de que o filho conviva em regime alargado de visitas com o genitor que não detém a guarda física.
O que fazer, então, quando o filho diz: “não quero ver meu pai”, ou “não quero ver minha mãe”, ou, ainda, “não quero viajar e passar férias com meu pai”?
Vemos pais fazendo boletins de ocorrência em delegacias de polícia quando o filho se recusa a ir às visitas em finais de semana, ou quando o outro genitor não os obriga a cumprir o regime de visitas contra a vontade. E psicólogos, assistentes sociais, promotores de justiça e juízes dizendo que o filho que deve ter ampla convivência com ambos os genitores...
Mães e pais sofrendo quando são compelidos a deixar a criança ou o adolescente, contra a vontade, na companhia do outro, por qual não nutrem afeto.
Trabalhando por mais de três décadas na área do direito de família, ousamos dizer que muitas vezes as famílias mostram o lado mais hostil e vil do ser humano. Há casos de pais que nunca tiveram uma boa relação com os filhos, seja pela falta de tempo decorrente do excesso de afazeres, seja pelo temperamento duro ou agressivo, enfim, por uma série de razões que dizem respeito ao âmago de cada ser humano.
Cabe ressaltar que o direito de família se fundamenta no princípio da solidariedade. O princípio da solidariedade significa a solidariedade que temos com relação aos nossos familiares. Percebemos que implica vivência, convivência, subsistência e, sobretudo, reciprocidade. Solidariedade é diferente de caridade e fraternidade. Na caridade não esperamos conhecer quem amparamos nem receber retribuição. Já na relação solidária, espera-se a reciprocidade. Solidariedade implica reciprocidade. Assim, um pai que nunca deu afeto ao filho, não pode esperar receber amor e companheirismo da prole.
Portanto, sendo a família célula mater da sociedade, as relações de parentesco têm de se pautar dentro do contexto social de cada família. Acreditamos que em casos pontuais seja possível discutir e defender a ausência de obrigatoriedade de uma convivência familiar contra a vontade.
Ou seja, não há como obrigar a criança ou adolescente a ir com o pai, ou a mãe, em dias de visitas, férias, etc., se não quiser, pois não há como reverter judicialmente a falta de afeto, cabendo ao genitor mudar essa situação reconquistando seu filho. Caso seja impossível estabelecer essa relação de afeto, pelas mais variadas razões, e haja insistência do genitor é possível ingressar judicialmente com uma ação de modificação de guarda e visitas, requerendo a suspensão das visitas até que seja feita uma avaliação psicossocial.
Por fim, nunca é demais dizer que não se deve praticar atos de alienação parental. Se seu filho não quer ver o pai (ou a mãe), tente investigar os motivos, convencê-lo a conviver com o genitor, pois a presença de ambos os pais na vida da criança e do adolescente é necessária e salutar. Procure conversar com o ex-cônjuge ou companheiro, e também com seu filho ou filha, e tente harmonizar a situação, pois esta seria, sem sombra de dúvidas, a melhor solução.
Eu achei uma aberração por parte do texto, onde a palavra PAIS foi retirada, e a substituíram por GENITORES. Isso é vergonhoso! Quando colocamos os filhos no mundo, damos a nossa vida, tempo, e tudo o que temos para que os filhos sejam felizes, seja na infância, adolescência e adultos. Infelizmente temos vivido dias sombrios de filhos deixarem de falar com os PAIS por influência de amizade, ideologia de faculdade. Honra teu pai e tua mãe, para que sejas feliz e tenhas longa vida sobre a terra” (Ef 6,1-3).